15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2013.8.13.0327 Itambacuri
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO MARIDO E GENITOR DOS AUTORES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
- O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação - Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afigura-se razoável e justo fixar a indenização em dois terços da renda da vítima, deduzindo um terço correspondente ao que essa, por presunção, despenderia com seu próprio sustento.