1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-75.2020.8.13.0452 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/12/2021
Julgamento
16 de Dezembro de 2021
Relator
Luzia Divina de Paula Peixôto (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA INVERSA - NOTIFICAÇÃO - PROCEDIMENTO ADOTADO PELO OFICIAL REGISTRADOR - DISCORDÂNCIA - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Caso o postulante necessite suscitar uma "dúvida inversa" por não concordar com as exigências elencadas na Nota Devolutiva, ele deve apresentar requerimento ao Oficial de Registro para que este formule a dúvida perante o juiz da comarca (artigo 125). E, somente diante da inércia do Registrador, o interessado pode suscitar a dúvida inversa (artigo 127). Ausente a demonstração do requerimento ao Oficial do Registro, quiçá sua negativa, em suscitar a dúvida diretamente à autoridade judiciária, padece o autor de falta de interesse de agir.