6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 595XXXX-30.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/12/2021
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - FILHOS MENORES - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALEGAÇÕES CONFLITANTES - NEGAR PROVIMENTO.
A guarda é um instituto que visa resguardar o menor, protegendo os seus interesses em relação aos pais, ou outros pretensos guardiões, que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva o seu desenvolvimento. No caso em espécie, o agravado se incumbiu de colacionar indícios acerca das alegações da inicial, em desabono à genitora, ora agravante, motivo pela qual se faz necessário maior dilação probatória, devendo ser mantida a decisão do juízo de piso.