11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Carta Testemunhável: CT XXXXX-31.2014.8.13.0775 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO RECEBIDO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ART. 581 DO CPP - ROL TAXATIVO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se conhece de recurso em sentido estrito interposto fora das previsões legais do art. 581 do CPP, o qual expõe rol taxativo para cabimento de referido recurso, dentre os quais não se prevê decisão que indefere pedido de liberdade provisória.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO