3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC 008XXXX-44.2003.8.13.0193 Coromandel
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/01/2022
Julgamento
25 de Janeiro de 2022
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ABADIA DOS DOURADOS - DIREITOS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº 623/72 - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.
O direito às férias-prêmio se plenifica quando o servidor público alcança os critérios definidos em lei e, uma vez adquirido o direito, esse se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor em atividade. Se extinto o laço com a administração pública gera a possibilidade de conversão em espécie por esse direito não usufruído, sendo que entendimento contrário ensejaria o enriquecimento ilícito do ente público. O vínculo do servidor público é com o Município e da mesma forma que coube a este a suspensão dos descontos indevidos da contribuição previdenciária lhe cabe à restituição dos descontos realizados indevidamente. Deferida a inversão do ônus da prova e não tendo a parte requerida demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, mormente a ausência de pagamento de salários, tem-se por certo o dever de reparação. A Lei Municipal nº 623/72 dispõe no art. 197 sobre o adicional de 35% sobre os vencimentos e adicional sexta parte dos vencimentos de forma que devidos quando comprovados os requisitos legais.