15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-17.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE SENTENCIADO - SUPOSTA NULIDADE OCORRIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIA IMPRÓPRIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO CAUTELAR - COMPATIBILIDADE.
1. Mostra-se descabida, na estreita via do habeas corpus, de cognição e de instrução sumárias, a análise da tese defensiva de nulidade ocorrida na audiência de instrução e julgamento, uma vez que demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, sendo, portanto, matéria afeta ao mérito da própria ação penal.
2. Não se concede o direito de recorrer em liberdade quando justificada prisão.
3. Não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e o princípio da presunção de inocência, sobretudo quando a aplicação do acautelamento provisório está devidamente fundamentada em elementos concretos, como in casu.