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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 2785034-93.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
27/01/2022
Julgamento
25 de Janeiro de 2022
Relator
Fortuna Grion
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Ementa
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA "EX OFFICIO" - REVOGAÇÃO - NECESSIDADE.
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva somente se legitima se e quando houver, por parte do Ministério Público ou da autoridade policial, pedido expresso e inequívoco dirigido ao Juízo competente. V.V HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONVOLAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM PREVENTIVA, EX OFFICIO, PELO MAGISTRADO A QUO - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE ANTERIOR AO DECRETO PRISIONAL - QUEBRA DE COMPROMISSO ASSUMIDO PELO PACIENTE COM A JUSTIÇA - DECISÃO AMPARADA NO CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO E NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO A QUO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - INVESTIGADO QUE RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL POR DELITO DA MESMA NATUREZA - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - ANTERIOR CONDENAÇÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01. Cabe ao juiz, amparado no livre convencimento motivado, avaliar as peculiaridades do caso concreto, podendo decidir de maneira diversa ao posicionamento adotado pelo membro do Ministério Público, desde que devidamente fundamentada sua decisão (art. 93, inciso XI, da Constituição da Republica). 02. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de investigado que, já respondendo a Inquérito Policial pela prática do delito de tráfico de substância entorpecente, bem ainda ostentando anterior condenação ainda não transitada em julgado por crime da mesma natureza, é preso em f lagrante delito pela prática de novo ilícito penal. 03. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após ter sido beneficiado com liberdade provisória, demonstra completo desprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no art. 319 do CPP.