30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-40.2019.8.13.0153 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/01/2022
Julgamento
27 de Janeiro de 2022
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - FINALIDADES E OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO NÃO CUMPRIDOS - INADIMPLÊNCIA NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - AUTORIZAÇÃO DE SUA EXTINÇÃO - PROCEDÊNCIA MANTIDA.
- Interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal de 15 dias úteis, não há falar em intempestividade - Comprovado o desatendimento das finalidades e objetivos para os quais foi instituída a Fundação requerida, restando descumprido seu dever de prestar contas, e também não havendo projeção de que sua situação possa ser resolvida em um futuro próximo, constata-se a impossibilidade de sua manutenção, devendo ser autorizada sua extinção.