2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 001XXXX-77.2011.8.13.0696 Tupaciguara
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
28/01/2022
Julgamento
26 de Janeiro de 2022
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA.
Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, a pena torna-se concreta para o Estado, regulando-se a prescrição pela reprimenda fixada na sentença. Transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, lapso temporal superior ao prazo prescricional, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal.