10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2016.8.13.0216 Diamantina
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Dresch
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO - REGIME - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL - PARTILHA - DOAÇÃO FILHOS - IMPOSSIBILIDADE - SEPARAÇÃO DE FATO.
- No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento integram o patrimônio do casal, sujeitando-se à partilha - A doação dos bens aos filhos comuns do casal constitui ato de liberalidade que pode constar do acordo de partilha na separação judicial/divórcio, não havendo como impor ao outro cônjuge a transferência de patrimônio aos filhos - Com a separação de fato do casal cessa a comunhão de vida, extinguindo-se igualmente o regime de bens, razão pela qual deve constar a data da desconstituição da vida em comum.