17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-46.2019.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. AFASTAMENTO DO AGRESSOR. PADRASTRO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA.
Pelo princípio da proteção integral e prioritária dos interesses da criança e do adolescente, exige-se das autoridades competentes a adoção de medidas de proteção tão logo a situação de perigo seja conhecida. A melhor prestação jurisdicional deve ser rigorosamente voltada aos exclusivos interesses do menor. Existindo provas que demonstrem fato desabonador, determinante para afastar as crianças do convívio com o padrasto, aplicáveis as medidas de proteção. Recurso conhecido e desprovido.