30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-40.2020.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/01/2022
Julgamento
25 de Janeiro de 2022
Relator
Cavalcante Motta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 STJ.
- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula nº 385 STJ)- Presume-se legítima a anotação realizada pelo credor perante os cadastros de proteção ao crédito até que haja declaração judicial acerca de sua inexigibilidade.