17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2019.8.13.0701 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ABUSIVA. DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. NOTORIEDADE. DISPENSA DE PROVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO.
- Os juros remuneratórios do contrato bancário podem ser reduzidos, quando constatada abusividade, que se caracteriza pela discrepância com as taxas médias praticadas pelo mercado, cujo ônus da prova é do autor da ação revisional (art. 373, inciso I, CPC)- A cobrança de taxa notoriamente abusiva, porque sem qualquer auxílio técnico pode ser constatada pelo magistrado como discrepante com aquelas praticadas pelo mercado dispensa a prova da abusividade (artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil)- Quando não apurada nos autos a efetiva taxa média de mercado, a revisão deve ser feita com a determinação de que apuração se dê na fase de liquidação da sentença - A aplicação da sanção prevista no parágrafo único, do artigo 42, do CDC, somente ocorre quando verificadas três situações: a cobrança indevida, o pagamento em excesso e a não ocorrência de engano justificável.