10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2020.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXAME LABORATORIAL - COVID 19 - FALSO POSITIVO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL INEXISTENTE.
Não configura falha na prestação de serviços e o dever de indenizar, quando o laboratório informa que o exame poderia concluir "falso positivo" e, que a atuação dos prepostos do laboratório ocorreu dentro dos padrões e procedimentos exigidos segundo a legislação vigente.