6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 003XXXX-76.2015.8.13.0704 Unaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/02/2022
Julgamento
2 de Fevereiro de 2022
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR COMPROVADA - ESBULHO DEMONSTRADO - PERDA DA POSSE CONSTATADA - PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO.
- A teor da norma insculpida no artigo 561 do Código de Processo Civil, comprovada a posse anterior do autor, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse, impõe-se a procedência da ação de reintegração de posse.