13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2008.8.13.0086 Brasília de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Lílian Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - POSSE INJUSTA - CONCEITUAÇÃO MAIS AMPLA E DISTINTA DA POSSE INJUSTA EM AÇÕES POSSESSÓRIAS - USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFESA - DEFESA INDIRETA APRESENTADA COMO TESE PRINCIPAL - ÔNUS DA PROVA DOS RÉUS - DEMONSTRAÇÃO DE POSSE "AD USUCAPIONEM" - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - POSSE INJUSTA NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
- A ação reivindicatória visa a tutelar o domínio real quando o proprietário objetiva a restituição da posse em face do possuidor, não proprietário, que a detém injustamente. - A "posse injusta" a embasar o pleito reivindicatório engloba conceito mais amplo que a posse injusta analisada nas ações possessórias. A posse injusta para fins petitórios não padece necessariamente de vícios de violência, clandestinidade e precariedade, configurando-se pela existência de posse que seja desprovida de causa jurídica, título, ou razão aptos a justificá-la - A pretensão reivindicatória não prospera, ante a prova da posse exercida pelos demandados, que deixaram evidenciada aquisição por usucapião da área reclamada - Demonstrados os requisitos da usucapião alegada como defesa, a improcedência da ação reivindicatória é medida que se impõe, porquanto não há que se falar em posse injusta para fins petitórios - Recurso dos autores improvido.