30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 237XXXX-88.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/02/2022
Julgamento
2 de Fevereiro de 2022
Relator
Baeta Neves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - IMPUGNAÇÃO ACATADA EM PRIMEIRO GRAU - REDUÇÃO DO VALOR - TEMA Nº 706 DO STJ - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DAS ASTREINTES - MINORAÇÃO DESNECESSÁRIA - DECISÃO REFORMADA.
Consoante a tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo nº 706 do Superior Tribunal de Justiça, a multa cominatória admite revisão a qualquer tempo, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, podendo o seu valor ou a sua periodicidade ser modificados até mesmo de ofício pelo magistrado, caso ela venha a se tornar insuficiente ou excessiva. Tendo sido fixadas as astreintes na fase de conhecimento em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve se reformada a decisão de primeiro grau que, na fase de cumprimento de sentença, as reduziu.