10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2016.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA E DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. MULTA RESCISÓRIA. APLICAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRATO INADIMPLIDO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DEVIDA.
Não configura bis in idem a cumulação de multa moratória e multa rescisória compensatória, pois tutelam bens jurídicos diversos. A multa por rescisão antecipada em contrato de locação deve ser aplicada de maneira proporcional prazo ao prazo de vigência determinado inadimplido, consoante dicção do art. 413 do CC.