30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 516XXXX-62.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/02/2022
Julgamento
2 de Fevereiro de 2022
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO
- O termo inicial da prescrição em casos em que a inscrição indevida de nome em cadastro de inadimplentes já foi excluída é a data dessa exclusão - Não se pode admitir que o marco inicial da prescrição em casos tais seja a data de emissão do extrato de negativação, pois se estaria concedendo à parte o direito de procrastinar e perpetuar os prazos prescricionais previstos em lei.