14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2008.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO EFETUADO DE ACORDO COM OS CÁLCULOS DO CONTADOR. PENDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO TOCANTE A OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO.
- Tendo a parte executada efetuado o pagamento de acordo com os cálculos da contadoria e sem indicativo de erro nos referidos cálculos, cumpre validar o reconhecimento de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa - Estando ainda pendente a obrigação de fazer imposta pela decisão do processo de conhecimento, inclusive exigindo do Magistrado posicionamento acerca de novos fatos ocorridos, cumpre afastar a extinção do cumprimento de sentença, a fim de que a lide tenha normal seguimento em relação a essa obrigação de fazer apontada.