6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 202XXXX-43.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/02/2022
Julgamento
1 de Fevereiro de 2022
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULOS DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - DECRETO MUNICIPAL Nº 42.754/2021 - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO DEMONSTRADA - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- Para que seja concedida medida liminar em Mandado de Segurança, torna-se necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: fundamento relevante e ineficácia da medida - Não havendo indícios de que a readequação dos vencimentos da servidora foi em afronta à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, impõe-se a reforma da decisão agravada que determinou a autoridade coatora de se abster em reduzir a remuneração da impetrante, alterada com base no Decreto Municipal nº 42.754/2021.