2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 050XXXX-41.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/02/2022
Julgamento
8 de Fevereiro de 2022
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHOS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE/ DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM ANÁLISE INICIAL - DESPROVIMENTO.
Por se tratar de alimentos, não se deve afastar a cautela na sua fixação, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/disponibilidade, respectivamente entre alimentando e alimentante.