3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 166XXXX-71.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/02/2022
Julgamento
3 de Fevereiro de 2022
Relator
Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - TUTELA DE URGÊNCIA - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - PESSOA VULNERÁVEL - LEI 14.216/2021 - ADPF 828 - SUSPENSÃO DESPEJO.
Quando comprovada pelo locador alteração da situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia, que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar, bem como os demais requisitos previstos na lei 14.216/2021, o despejo deve ser suspenso até o dia 31/03/2022. (Cumprimento de determinação proferida na ADPF 828).