17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2014.8.13.0231 Ribeirão das Neves
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Rocha Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE .
É Possível a homologação de acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, valendo a sentença como título executivo judicial, eis que possuem as partes interesse em homologar judicialmente o acordo extrajudicial por elas firmado, cujo objetivo é conceder à transação força executiva, devendo ser cassada a sentença que deixou de apreciar a avença e extinguiu o feito.