4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 003XXXX-82.2013.8.13.0713 Viçosa
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
11/02/2022
Julgamento
3 de Fevereiro de 2022
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo prova suficiente da autoria delitiva, impõe-se a manutenção da absolvição dos réus da imputação pertinente à prática do crime de furto qualificado.