15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX-32.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO.
- Diante da ausência de comprovação de situação de risco ao menor, a ação objetivando a sua busca e apreensão deve ser processada e julgada perante o Juízo da Vara de Família, e não do Juízo do Juizado da Infância e da Juventude.