15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2012.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Henrique Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Tratando-se de recurso que inova os argumentos que deveriam ter sido apresentados na contestação, o seu não conhecimento é medida que se impõe. Em relação à inovação recursal e relativa à Defensoria Pública, tal ocorre somente quando o recurso diz respeito a matéria jurídica e de direito que não foi anteriormente arguida na Apelação.