15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-40.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR IMPOSTA AOS AVÓS PATERNOS - GENITOR DO MENOR RECOLHIDO À PRISÃO - ARTS. 1.696 E 1.698, DO CÓDIGO CIVIL - EXCEPCIONALIDADE - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - INADIMPLÊNCIA DO GENITOR -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO
- Nos termos dos artigos 1.696 e 1.697, do Código Civil, a obrigação alimentar dos avós em relação aos netos é própria, sucessiva ou complementar, e não solidária - A prisão do genitor, isoladamente, não implica na automática transferência aos avós paternos da obrigação alimentar. Faz-se necessária a comprovação do inadimplemento por parte do alimentante encarcerado - Indemonstrados, de plano, os pressupostos legalmente exigidos para a imposição da obrigação alimentar aos avós do alimentando, afasta-se a imposição perpetrada de plano na origem . Recurso provido.