10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-45.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - SUS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PURODIOL - MEDICAMENTO SEM REGISTRO - REsp n. 1.657.156/RJ - RE 657.718 / MG. - O STJ firmou tese em sede de repercussão geral fixando como requisitos cumulativos para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS:
I - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II - incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
III - existência de registro na ANVISA do medicamento. - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, sendo que a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.