5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 501XXXX-32.2020.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/02/2022
Julgamento
17 de Fevereiro de 2022
Relator
Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - LOCAÇÃO COMERCIAL - INADIMPLÊNCIA CONFESSA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO RECONVENCIONAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA - ADVENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 - DÉBITO ANTERIOR - ÔNUS DA PROVA.
A inadimplência no pagamento dos alugueis avençados em contrato de locação enseja a decretação do despejo e a cobrança dos encargos locatícios. Inexistindo prova capaz de se verificar a correlação entre a pandemia da COVID-19 e a origem da inadimplência do locatário, devem ser mantidos os encargos locatícios pactuados. No pedido reconvencional, o ônus da prova de fato constitutivo, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é do reconvinte.