3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 078XXXX-93.2017.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/02/2022
Julgamento
15 de Fevereiro de 2022
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/06 - INCIDÊNCIA - QUANTUM DE REDUÇÃO PELA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.
A ocorrência do crime de narcotráfico está comprovada, e, não se desincumbindo o apelante de retirar a sua responsabilidade, impossível a absolvição. Incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, porque o tráfico de drogas foi cometido com o envolvimento de adolescente, sendo desnecessária a juntada aos autos do processo da certidão de nascimento do menor, vez que comprovada a sua menoridade por outros meios de prova. O patamar de redução pela causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, deve ser aferido considerando-se as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, além da natureza e da quantidade da substância entorpecente. Improvimento ao recurso que se impõe.