30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 510XXXX-18.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/02/2022
Julgamento
22 de Fevereiro de 2022
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PROVA DOCUMENTAL - RELAÇÃO JURÍDICA ADMITIDA PELO DEVEDOR - EMBARGOS À MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - EMBARGANTE - FATO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA.
- A ação monitória está prevista no artigo 700, do Código de Processo Civil, destinando-se àquele que pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, exigir o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Por sua vez, em se tratando de embargos à monitória, atribui-se ao embargante o ônus de desconstituir a prova apresentada pelo autor da ação monitória - Havendo provas da contratação dos serviços, a qual foi admitida pela ré/embargante, incumbiria a esta demonstrar a falha ou a ausência de prestação do referido serviço, sem o que deve ser acolhido o pedido monitório - Recurso não provido. Sentença mantida.