14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2016.8.13.0056 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luzia Divina de Paula Peixôto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO.
A obrigação alimentar entre cônjuges, quando rompido o casamento, é excepcional, condicionando-se à efetiva comprovação de sua necessidade. Ausente a comprovação da necessidade de alimentos pela ex-cônjuge, deve ser indeferido o pensionamento.