17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX-61.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Márcia Milanez
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Ementa
EMENTA: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 67/2020, DE NOVA LIMA - INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - ISENÇÃO TARIFÁRIA PARA SERVIDORES DAS ÁREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERVIÇO FUNERÁRIO E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DURANTE O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO - VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
1) Incorre em vício formal de inconstitucionalidade a norma editada pelo Poder Legislativo Municipal que institui a gratuidade do transporte público aos integrantes de determinada categoria de usuários, sem a indicação da fonte de custeio, por ofensa ao princípio constitucional da reserva da administração.
2) Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, viola o princípio da separação dos poderes a lei de inciativa legislativa que prevê benefício tarifário no acesso a serviço público concedido, por imiscuir-se em matéria de competência privativa do Poder Executivo e intervir indevidamente na gestão do contrato administrativo de concessão.