30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 234XXXX-72.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/03/2022
Julgamento
17 de Fevereiro de 2022
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO HOMOLOGADO - COISA JULGADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Em relação ao valor da verba alimentar, não se opera a coisa julgada material. Permite-se que o valor seja revisto, a pedido de qualquer das partes, sob prova dos fatos que autorizem a majoração ou a minoração dos alimentos - Os pedidos de revisão, seja para majorar, minorar os alimentos, ou mesmo de exoneração, em que se busca a extinção da obrigação alimentar, devem ser veiculados em ação própria - O interesse de agir esposa-se em dois critérios básicos, quais sejam, a necessidade e a adequação. Por necessidade entende-se a impossibilidade de se obter a satisfação do direito aduzido sem a intercessão do Poder Judiciário. Lado outro, é imprescindível que haja a adequação entre a via escolhida pelo postulante e a prestação jurisdicional pretendida - A ausência de interesse processual atrai o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/15.