3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-27.2020.8.13.0456 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/03/2022
Julgamento
22 de Fevereiro de 2022
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 04 ANOS - ENTENDIMENTO FIXADO EM IRDR - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PROVIMENTO DO RECURSO.
O prazo prescricional para a aplicação de sanções contra as transgressões disciplinares praticadas pelos membros da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é de 04 (quatro) anos para as penas de demissão, cassação de aposentadoria e colocação em disponibilidade. O processo administrativo disciplinar (PAD) e a sindicância acusatória ou punitiva interrompem a contagem do prazo de prescrição, sendo que, ao fim do lapso temporal, retoma-se a contagem dos prazos prescricionais (IRDR nº 1.0000.16.038002-8/000). Decorrido o prazo de 04 anos para apuração da infração administrativa, deve ser julgado procedente o pedido inicial para declarar a prescrição da pretensão punitiva pelo Estado de Minas Gerais quanto aos fatos objetos de investigação.