2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 010XXXX-37.2012.8.13.0693 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0101615-37.2012.8.13.0693 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
19/09/2014
Julgamento
11 de Setembro de 2014
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO E PELA DECADÊNCIA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA PARA POSTERIOR RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pagamento e a decadência são causas de extinção de crédito tributário, e, verificada sua ocorrência, resta injustificável o sequestro dos bens dos apelados, que respondem pela suposta prática do crime de sonegação fiscal, uma vez que o erário já foi ressarcido.
Decisão
RECURSO IMPROVIDO