6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 005XXXX-37.2015.8.13.0686 Teófilo Otôni
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/03/2022
Julgamento
8 de Março de 2022
Relator
Claret de Moraes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PERDA DA POSSE ANTERIOR E ESBULHO - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil, para a ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.