15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-19.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SAÚDE - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - SOMATROPINA - TRATAMENTO DE NANISMO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMOSTRADOS - RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob o rito de repercussão geral ( RE XXXXX/SE - Tema 793), sedimentou que "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente". 3. Comprovada a incapacidade econômica do paciente e seu núcleo familiar, a imprescindibilidade clínica do tratamento, através de declaração formal de médico, aplica-se a teses e concede-se a tutela provisória, a fim de determinar ao Estado o fornecimento do medicamento. Recurso provido.