1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: 539XXXX-02.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
11/03/2022
Julgamento
8 de Março de 2022
Relator
Armando Freire
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO DE MÉRITO - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE SALINAS - EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIAL - VIOLAÇÃO À INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1 - Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a inciativa legislativa de normas que tenham como objeto "a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias" (CE, artigo 66, inciso III).
2- Na medida em que não cria, modifica ou extingue um cargo ou função pública, é constitucional a alteração legislativa promovida pela Câmara Municipal, que modificou o artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz de Salinas para vedar a nomeação de Secretários Municipais que tenham sido condenados pela prática de situações descritas no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
3 - Improcedência da representação. Consonância com precedentes do Órgão Especial do TJMG.