17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2020.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
Evidenciada relação de consumo, aplicam-se as disposições do CDC. A não realização de obras, referentes à infraestrutura prevista no contrato para a instalação de residência em condomínio, é razão para que o consumidor possa rescindir o contrato. Comprovado atraso na entrega do empreendimento, o promitente comprador tem direito a ser ressarcido pelos valores pagos. É possível a fixação de multa para os casos de inadimplemento contratual efetuada pelo promitente vendedor decorrente de atraso na entrega do imóvel, evitando-se assim o enriquecimento ilícito.