30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 107XXXX-65.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
15/03/2022
Julgamento
8 de Março de 2022
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - ATRASO DESARRAZOADO NA ENTREGA - IMISSÃO NA POSSE - ADQUIRENTES - REGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Em consonância com o art. 43, VI, da Lei 4.591/64, se o incorporador, sem justa causa, paralisar as obras por mais de 30 dias, ou retardar-lhes excessivamente o andamento, poderá o Juiz notificá-lo para que no prazo mínimo de 30 dias as reinicie ou torne a dar-lhes o andamento normal. Desatendida a notificação, poderá o incorporador ser destituído pela maioria absoluta dos votos dos adquirentes, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que couber, sujeito à cobrança executiva das importâncias comprovadamente devidas, facultando-se aos interessados prosseguir na obra - Configurada a probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que autoriza a imissão dos adquirentes - por meio de comissão regularmente constituída - na posse do empreendimento, com o objetivo de levar as obras adiante - Recurso desprovido.