13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-49.2016.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fabiano Rubinger de Queiroz
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - AUSÊNCIA - REVISÃO DO ACORDÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
I - Os embargos de declaração se constituem em modalidade de recurso de argumentação vinculada, somente cabíveis quando houver, no julgado hostilizado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre determinada questão.