17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-98.2016.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - REDISCUSSÃO IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Consoante o disposto no art. 1.022, do CPC, um dos vícios que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição, verificada quando há na decisão proposições entre si inconciliáveis, passíveis de gerar incertezas quanto ao provimento jurisdicional - Se a parte entende que houve má apreciação dos fatos ou aplicação equivocada do direito para fixação do valor dos honorários advocatícios, deve se insurgir contra a decisão por meio do veículo apto à revisão do julgamento, não sendo legítima a imputação de vícios inexistentes ao acórdão.