1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 004XXXX-90.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/09/2014
Julgamento
16 de Setembro de 2014
Relator
Corrêa Junior
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Ementa
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES - REJEIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - SÚMULA N. 640, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PRECEDENTES
- Em sendo cabível o recurso extraordinário contra a decisão que, em execução fiscal de valor inferior a 50 ORTNs, rejeita os embargos infringentes então opostos contra sentença que extinguira o feito executivo - Súmula n. 640 do STF -, inviável o manejo do mandado de segurança.
- Ausentes do agravo interno fundamentos suficientes a ocasionar a retratação do julgado, mantém-se a decisão proferida com fundamento em jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno improvido. V.V.: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. EXTINÇÃO DO PROCESSO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. PRECEDENTE DO COLENDO STJ ADMITINDO A IMPETRAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. Embora a matéria seja controvertida, a Segunda Turma do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA admite a impetração de mandado de segurança para impugnar a decisão proferida nos embargos infringentes opostos contra a extinção da execução fiscal, situação que recomenda o regular processamento da ação mandamental manejada.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR PRIMEIRO VOGAL