2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 350XXXX-31.2021.8.13.0331 Itanhandu
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
23/03/2022
Julgamento
15 de Março de 2022
Relator
Marcos Flávio Lucas Padula
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
- Encontrando-se os réus em liberdade há 01 (um) ano, contado desde a época do fato criminoso e inexistindo notícias de nova prática delitiva, não há contemporaneidade para a custódia preventiva.