30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 502XXXX-09.2020.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/03/2022
Julgamento
24 de Março de 2022
Relator
Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS FIXADOS EM ACORDO HOMOLOGADO - TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE - ALIMENTOS IN NATURA - OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DO FILHO MENOR - SENTENÇA MANTIDA.
- A fixação da verba alimentar deve atender ao trinômio necessidade/ possibilidade/proporcionalidade, buscando equilibrar as necessidades do alimentando e a capacidade do alimentante, a teor do disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, podendo parte da obrigação alimentar ser fixada in natura no caso concreto quando observado o melhor interesse do menor.