30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 000XXXX-07.2019.8.13.0141 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/03/2022
Julgamento
25 de Março de 2022
Relator
Octávio de Almeida Neves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA DE IMÓVEL - VÍCIO ULTRA PETITA NA SENTENÇA - DECOTE DO EXCESSO - DOAÇÃO INOFICIOSA - NULIDADE PARCIAL DA PARTE INOFICIOSA.
A sentença que decide ultrapassando aquilo que foi pleiteado pela parte possui vício "ultra petita". A decisão "ultra petita" incide em nulidade parcial, impondo-se, ante a seu reconhecimento, o decote do excesso praticado em face dos limites da causa deduzidos no pedido. Em se tratando de doação inoficiosa, não deve ser declarada a ineficácia total do ato, mas sim a nulidade da parte inoficiosa, ou seja, do que ultrapassa a disponibilidade do doador (arts. 549, 1.789 e 2.007 do Código Civil).