17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-15.2020.8.13.0071 Boa Esperança
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Corrêa Camargo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: PENAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO DIRETO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não passando de mera suspeita a imputação ao apelante da prática de receptação dolosa simples, deve-se proceder à desclassificação do fato para a forma culposa, prevista no art. 180, § 3º, do Código Penal - Recurso parcialmente provido.