3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 507XXXX-62.2021.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/03/2022
Julgamento
24 de Março de 2022
Relator
Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
- Ainda que seja outra a entidade de origem do registro de restrição ao crédito, o gerenciador do banco de dados responde pela ação decorrente de ausência de prévia notificação. É indevido o apontamento do débito no cadastro de inadimplentes quando não comprovado o prévio envio de notificação ao devedor.